O PROCEDIMENTO DA MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
18 de junho de 2021.
O presente artigo se trata de uma pesquisa descritiva, analisando o procedimento da mediação para a resolução de conflitos complexos, como os socioambientais. Objetiva-se contribuir com um debate no âmbito da mediação, incentivando sua implementação e como o Estado pode contribuir para a diminuição da judicialização dos conflitos, bem como a aplicação de políticas públicas para garantir sua execução.
Analisa-se inicialmente, como os conflitos socioambientais são gerados, assim como o que os motivam e suas consequências. Por tratarmos de um país mundialmente conhecido pela sua preciosa biodiversidade, o Brasil, infelizmente, também é reconhecido por ser um país com alguns dos piores conflitos ambientais do mundo. Em razão disso, deve-se estar sempre buscando às melhores alternativas para a solução dos conflitos socioambientais.
Será demonstrado ainda, por meio da análise de um caso concreto, que a mediação se apresenta como uma forma muito eficaz de resolução dos conflitos socioambientais, propiciando o diálogo entre as partes, além da manutenção de seus interesses na exploração do meio ambiente e seu devido desenvolvimento econômico sustentável.
Conclui-se, por fim, que, para que a mediação em conflitos socioambientais seja cada vez mais recorrente no país, há a necessidade de estímulos estatais, por meio da promoção de políticas públicas e incentivos ao procedimento de mediação, visto que não há dúvidas sobre à importância da devida resolução das crises ambientais enfrentadas atualmente em todo país.
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